SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0119160-90.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por EVELYN MORGANA FARIAS DE CARVALHO contra a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Curitiba que, nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência Antecipada nº. 0018389-04.2026.8.16.0001, indeferiu a gratuidade da justiça (mov. 14.1). A decisão foi proferida nos seguintes termos: